DECRETO N. 41.306, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 141.600.000,00 no Departamento de Águas e Esgotos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, um crédito de Cr$ 141.600.000,00 cento e quarenta e um milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 41.163, de 11 de dezembro de 1962. 


Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos decorrentes da suplementação feita a verba n.308 - 8.63.4 - 493 - 3 - do orçamento do Estado, pelo Decreto n.41.163, de 11 de dezembro de 1962, nos têrmos da Lei 7.544, de 28-11-1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral