DECRETO N. 41.307, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962

Abre crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, autorizado pela Lei n. 7.544, de 28 de novembro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, por conta da autorização contida no artigo 10 da Lei n. 7.544, de 28 de novembro de 1962, um crédito de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente: 

 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º  - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 27 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral