DECRETO N. 41.310, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 2.387.114,40, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, um crédito especial de Cr$ 2.387.114,40 (dois milhões, trezentos
e oitenta e sete mil, cento e quatorze cruzeiros e quarenta centavos)
destinado a ocorrer ao pagamento de despesas devidamente apuradas e
relacionadas no processo CEESP n. 6.778-62.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos resultantes de redução, em igual importância, na verba n. 1
- item 012 - Funções Gratificadas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.