DECRETO N. 41.310, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 2.387.114,40, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 2.387.114,40 (dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil, cento e quatorze cruzeiros e quarenta centavos) destinado a ocorrer ao pagamento de despesas devidamente apuradas e relacionadas no processo CEESP n. 6.778-62.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos resultantes de redução, em igual importância, na verba n. 1 - item 012 - Funções Gratificadas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º -  Revogam -se as disposições  em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.