DECRETO N. 41.315, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade da Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de janeiro de 1963, destinado a atender despesas compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra "A" - Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos constantes do crédito especial aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, pelo Decreto n.41.314, de 27 de dezembro de 1962, e expedido nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.  
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral