DECRETO N. 41.317, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a prorrogação de vigência de créditos especiais
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro
de 1963, no Departamento de Águas e Esgotos, as vigências
dos créditos especiais abertos pelos seguintes decretos:
N. 35.810 de 21-11-59 (vigência prorrogada pelos decretos ns. 37.906 de 30-12-60 e 39.584 de 29-12-61).
N. 36.535 de 30-4-60 (vigência prorrogada pelo decreto n. 39.584 de 29-12-61).
N. 37.544 de 23-11-60 (vigência prorrogada pelo decreto n. 39.584 de 29-12-61.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral