DECRETO N. 41.319, DE 27 DEZEMBRO DE 1962

Abre crédito suplementar  de Cr$ 60.000.000,00, autorizado pela Lei  n. 7.545, de 28 de novembro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização contida no artigo 5.º da Lei n.7.545, de 28 de novembro de 1962, um crédito de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação  em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vivor na data de sua publicação .
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral