DECRETO N. 41.320, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962
Retifica as Tabelas anexas aos
Decretos ns. 40.115, de 21 de maio de 1962, e 40.380, de 16 de julho de
1962, relativos à abertura de Créditos Suplementares
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificadas as seguintes importâncias
constantes das Tabelas Anexas ao Decreto n. 40.115, de 21 de maio de
1962, já alterado em parte pelo Decreto n. 40.320, de 3 de julho de
1962, e que abriu um Crédito Suplementar, na Secretaria da Fazenda,
autorizado pelo artigo 18 da Lei n. 6.800, de 26 de abril de 1962:
Artigo 2.º - Ficam retificadas as seguintes importâncias
constantes das Tabelas Anexas ao Decreto n. 40.380, de 16 de julho de
1962, que abriu um Crédito Suplementar na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Educação, autorizado pelo artigo 38 da Lei n.6.812. de
15 de julho de 1962;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral