DECRETO N. 41.322, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um
crédito de Cr$ 5.254.000.00 (cinco milhões, duzentos e cincoenta e
quatro mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes da suplementação feita no orçamento do Estado
pelo Decreto n. 41.118, de 3 de dezembro de 1962 (Verba 316 - 8.31.4 -
4-49-493), expedido nos têrmos da Lei n. 6863, de 9 de agôsto de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral