DECRETO N. 41.326, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre prorrogação de vigência de Crédito Especial
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 31 de janeiro de
1963, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, a
vigência do Crédito Especial aberto pelo Decreto n.
40.038, de 3 de maio de 1962, destinado a atender às despesas
com o desenvolvimento do Plano de Eletrificação do
Estado, compreendidos no Plano de Ação - Setor "E" -
Energia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral