DECRETO N. 41.332, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial na Escola de Educação Física
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Escola de
Educação Física um crédito especial de Cr$
419.177,00 (quatrocentos e dezenove mil cento e setenta e sete
cruzeiros), para atender às despesas decorrentes do acôrdo
celebrado entre aquela Escola e a Campanha Nacional de
Educação Física, do Ministério da
Educação e Cultura.
Parágrafo único -
o valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do auxílio federal concedido pelo Ministério
de Educação e Cultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral