DECRETO N. 41.332, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial na Escola de Educação Física

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Escola de Educação Física um crédito especial de Cr$ 419.177,00 (quatrocentos e dezenove mil cento e setenta e sete cruzeiros), para atender às despesas decorrentes do acôrdo celebrado entre aquela Escola e a Campanha Nacional de Educação Física, do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único - o valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do auxílio federal concedido pelo Ministério de Educação e Cultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral