DECRETO N. 41.335, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1962

Abre crédito suplementar de Cr$ 52.788.613,50, autorizado pela Lei n. 6.992, de 10 de setembro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º da Lei n. 6.992, de 10 de setembro de 1962, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 52.788.613,50 (cinquenta e dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e treze cruzeiros e cinquenta centavos), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizarmos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposigções em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1962
Fioravante Zampol, Diretor Geral