DECRETO N. 41.337, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1962
Abre crédito suplementar de Cr$ 120.385.000,00, autorizado pelo artigo 10 da Lei n.º 7.544, de 28 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei
n.º 7.544, de 28 de novembro de 1952, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, em complemento ao Decreto n.º 41.163, de 11 de dezembro de
1962, um crédito de Cr$ 120.385.000,00 (cento e vinte milhões trezentos
e oitenta e cmco mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do
orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.