DECRETO N. 41.338, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 7.657, de 28 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei n. 7.657, de 28 de dezembro de 1962, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 5.975.000,00 (cinco milhões novecentos e setenta e cinco mil cruzeiros) suplementar à seguinte verba do orçamento vigente: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de reduções, em igual quantia, nas verbas constantes do mesmo orçamento, abaixo discriminadas: 

 Artigo 2.º - As alterações autorizadas através do artigo 1.º e respectivo parágrafo único da Lei n. 7.657, de 28 de dezembro de 1962, às relações de Subvenções e Auxílios a que se refere o Decreto n. 39.532, de 20 de dezembro de 1961, obedecerão à discriminação constante das tabelas publicadas em anexo, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
no Govêrno, aos 31 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral 

TABELAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 41.338, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1962

Orçamento para 1962 - Lei n. 6.484, de 13-11-61 
Subvenções e Auxílios

Relações das Subvenções e Auxílios, anexas as Tabelas Explicativas do Orçamento para 1962, baixadas pelo Decreto n. 39.532, de 20 de dezembro de 1961, e das quais fazem parte integrante. 



Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, aos 31 de dezembro de 1962.
Luciano Vasconcelos de Carvalho 
Secretário de Estado