DECRETO N. 41.338, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de
crédito suplementar autorizado pela Lei n. 7.657, de 28 de
dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
1.º da Lei n. 7.657, de 28 de dezembro de 1962, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de
Cr$ 5.975.000,00 (cinco milhões novecentos e setenta e cinco mil
cruzeiros) suplementar à seguinte verba do orçamento
vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
reduções, em igual quantia, nas verbas constantes do
mesmo orçamento, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - As alterações autorizadas
através do artigo 1.º e respectivo parágrafo
único da Lei n. 7.657, de 28 de dezembro de 1962, às
relações de Subvenções e Auxílios a
que se refere o Decreto n. 39.532, de 20 de dezembro de 1961,
obedecerão à discriminação constante das
tabelas publicadas em anexo, as quais vão subscritas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
no Govêrno, aos 31 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
TABELAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 41.338, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1962
Orçamento para 1962 - Lei n. 6.484, de 13-11-61
Subvenções e Auxílios
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, aos 31 de dezembro de 1962.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Secretário de Estado