DECRETO N. 41.344, DE 2 DE JANEIRO DE 1963
Altera o Quadro de funções do Serviço de Águas de Santos e Cubatão
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções
fixado na tabela anexa a que se refere o artigo 5.º do Decreto n.
32.849, de 21 de junho de 1958, fica alterado na seguinte conformidade:
a) - de 1 (um) para 2 (dois) o número de funções de Funileiro
b) - fica extinta 1 (uma) função de Funileiro - nível II -Tabela IV.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão por conta das verbas próprias do
Serviço de Água de Santos e Cubatão, constantes do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral