DECRETO N. 41.346, DE 3 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre extinção de Funções Gratificadas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, de acôrdo com o artigo 4°, .§ 1.°, da Lei 3.043 de 1.° de julho de 1955,
Decreta;
Artigo 1.º - Ficam extintas 3 (três) Funções Gratificadas de "Julgador", referência "FG-7", da Tabela .IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, vagas em decorrência das dispensas dos srs.Élio José La Laina, Michel Haddad e Nivaldo Pataro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral