DECRETO N. 41.348, DE 3 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos dos artigos
201 e 205, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar de Cajatí, de 2.° estágio, em Jacupiranga, mediante a anexação das escolas: 1.ª e 2.ª masculinas, 1.ª, 2.ª, 3.ª. 4.ª, 5.ª e 6.ª mistas de Semana, regidas respectivamente pelos Professôres Primários - QE-PP-II - Referência "36", srs.: Gaspar Rodrigues de Mattos, Wilson Rodrigues Santarrossa, Maria dos Santos Buso, Josefina Cardia Baraldo, Luiza Rodrigues, Ruth Brum de Souza Brito, Catebe Mussa, Wanderley Lins e Benedicta Carmen de Oliveira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral