DECRETO N. 41.349, DE 3 DE JANEIRO DE 1963
Cassa a autorização
de funcionamento e retira a inspeção prévia
concedida à Escola Normal Municipal de Pôrto Feliz
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do .§ 2.º, do
artigo 67, do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, tendo em
vista o que consta do Processo n. 78.079-61-S.E.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cassada a autorização de
funcionamento concedida pelo Decreto n. 25.491, de 16 de fevereiro de
1956, à Escola Normal Municipal de Pôrto Feliz.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão
guias de transferência, independentemente de vagas naquelas
escolas onde preferirem matricular-se.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados nessa Escola
Normal no regime de inspeção prévia serão
considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Colégio Estadual "Monsenhor Seckler", de Pôrto Feliz, o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral