DECRETO N. 41.354, DE 3 DE JANEIRO DE 1963

Altera o Decreto n. 36.959, de 13 de julho de 1960, e o Decreto n. 36.699, de 3 de junho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica suprimida a expressão "até 31-12-1962", constante das alíneas "a" e "b" do artigo 2.° do Decreto n. 36.959, de 13 de julho  de 1960.
Artigo 2.º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 5.° do Decreto n. 36.699, de 3 de junho de 1960.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral