DECRETO N. 41.356, DE 03 JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I à
Cadeira que especifica e dá outrs providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.508-62, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º
- O regime de tempo integral (RTI), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se à Cadeira n.42- “Didática Geral e
Especial”, da Faculdade de Filosifia, Ciências e Letras de Araraquara, que vem
sendo regida, mediante contrato, pela Prof.
Ivone Frandi.
Artigo 2.º -
O contrato da professora referida, no artigo anterior será aditado para
declarar que a mesma fica sujeia a RTI, a título precário e em estágio de
experimentação, nos têrmos do artigo 11 da Lei n.4.477, de 24 de dezembro de
1957, com a redação dada pelo artigo 6.º da Lei n. 7.083, de 25 de setembro de
1962.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1963.
CARLOIS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A.Ulhôa Cintra – Presidente
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 3 de janeiro de 1963.
Fioravante
Zampol, Diretor Geral.
Retificação
Onde se lê: Ivone Frandi,
leia-se: Ivone Prandi.