DECRETO N. 41.356, DE 03 JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I à Cadeira que especifica e dá outrs providências 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR  ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.508-62, da CPRTI,
Decreta: 

Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à Cadeira n.42- “Didática Geral e Especial”, da Faculdade de Filosifia, Ciências e Letras de Araraquara, que vem sendo regida, mediante contrato, pela Prof.  Ivone Frandi.
Artigo 2.º - O contrato da professora referida, no artigo anterior será aditado para declarar que a mesma fica sujeia a RTI, a título precário e em estágio de experimentação, nos têrmos do artigo 11 da Lei n.4.477, de 24 de dezembro de 1957, com a redação dada pelo artigo 6.º da Lei n. 7.083, de 25 de setembro de 1962.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1963.
CARLOIS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A.Ulhôa Cintra – Presidente
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.

DECRETO N. 41.356, DE 3 DE JANEIRO DE 1963

Retificação 
Onde se lê: Ivone Frandi, 
leia-se: Ivone Prandi.