DECRETO N. 41.358, DE 3 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à Cadeira que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 506-62, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a Cadeira de n. 31 "História da Civilização", da F.F.C.L. de Araraquara, que vem sendo regida, mediante contrato, pelo Prof. Odilon de Araujo Grellet.
Artigo 2.º - O contrato do professor referido no artigo anterior será aditado para declarar que o mesmo fica sujeito ao RTI, a título precário e em estágio de experimentação, nos têrmos do artigo 11 da Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, com a redação dada pelo artigo 6.° da Lei 7.083, de 25 de setembro de 1962.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhoa Cintra
Presidente
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral