DECRETO N. 41.360, DE 3 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI à Cadeira que especifica e
dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n.º 495/62, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei n.º 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se à Cadeira de "Higiene e Saúde Pública"
da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
Artigo 2.º - Ficam submetidos ao regime de trabalho
aplicado pela artigo anterior o Professor Alfredo Reis Viegas e o
Assistente Andrés José Tumang,
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhôa Cintra - Presidente
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral