DECRETO N. 41.361, DE 3 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI à Cadeira que especifica e
dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n. 497-62, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à Cadeira de "Fisiologia", da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Piracicaba.
Artigo 2.º - Ficam submetidos ao regime de trabalho
aplicado
pelo artigo anterior, o Professor Geraldo Claret de Mello Ayres, e os
assistentes: Maria de Lourdes do Amaral Garboggini e Antonio Carlos
Neder.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de
janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhôa Cintra, Presidente
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral