DECRETO N. 41.362, DE 3 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à Cadeira que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 507-62, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à Cadeira n. 31 - "Sociologia e Fundamentos Sociológicos da Educação", da F.F.C.L. de Araraquara, que vem sendo regida, mediante contrato, pelo Prof. Luiz Pereira.
Artigo 2.º - O contrato do professor referido no artigo anterior será aditado para declarar que o mesmo fica sujeito ao RTI, a título precário, e em estágio de experimentação, nos têrmos do artigo 11 da Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, com a redação dada pelo artigo 6.º da Lei n. 7.083, de 25 de setembro de 1962.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhôa Cintra, Presidente
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral