DECRETO N. 41.363, DE 3 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à Cadeira que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer favorável n. 509-62, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTT) a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a Cadeira n. 39 - "Pedagogia"", da Faculdade de Filosolia, Ciências e Letras de Araraquara, que vem sendo regida mediante contrato, pelo Prof. Jorge Nagle.
Artigo 2.º - O contrato do professor referido no artigo anterior será aditado para declarar que o mesmo fica sujeito ao RTI, a título precário e em estágio de experimentação, nos têrmos do artigo 11 da Lei 4.477, de 24 de de zembro de 1957, co ma redação dada pelo artigo 6.º da Lei 7083, de 25 de setem bro de 1962.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pe las verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhôa Cintra, Presidente
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral