DECRETO N. 41.364, DE 3 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação do RTI a Cadeira que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e tendo em vista o parecer favorável
n. 510-62, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a
Cadeira n. 28 "Lingua e Literatura Alemã", da F. F. C. L. de
Araraquara, que vem sendo regida, mediante contrato, pelo Prof. Maria
Florinda Justo Teani.
Artigo 2.º - O contrato do Professor referido no artigo
anterior será aditado para declarar que o mesmo fica sujeito ao
RTT, a título precário e estágio de
experimentação, nos têrmos do artigo 11 da Lei 4.477, de
24 de dezembro de 1957, com a redação dada pelo artigo
6.º da Lei 7083, de 25 de setembro de 1962.
Artigo 3.º - As despesas com a execução desta
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrada em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhoa Cintra, Presidente
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral