DECRETO N. 41.365, DE 4 DE JANEIRO DE 1963

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no distrito, município e comarca de Patrocinio Paulista, necessário à instalação do Ginásio Estadual "Jorge Falleiros"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "A" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 4.900,00 m². (quatro mil e novecentos metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Patrocinio Paulista, que consta pertencer a Darci de Figueiredo, necessário a instalação do Ginásio Estadual "Jorge Falleiros", medindo 70,00 ms. de frente para a Tenente Joaquim Candido; 70,00 ms. de um lado, para a Rua Coronel João Vilela; 70,00 ms. de outro lado, para a Rua Conego Peregrino e, 70,00 ms. nos fundos, confrontando com próprio da municipalidade, medidas essas constantes do processo n. 50.412/62, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral