DECRETO N. 41.365, DE 4 DE JANEIRO DE 1963
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação do
imóvel situado no distrito, município e comarca de Patrocinio
Paulista, necessário à instalação do
Ginásio Estadual "Jorge Falleiros"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "A" da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de 4.900,00 m². (quatro mil e novecentos metros quadrados),
situado no distrito, município e comarca de Patrocinio Paulista, que
consta pertencer a Darci de Figueiredo, necessário a
instalação do Ginásio Estadual "Jorge Falleiros", medindo
70,00 ms. de frente para a Tenente Joaquim Candido; 70,00 ms. de um
lado, para a Rua Coronel João Vilela; 70,00 ms. de outro lado,
para a Rua Conego Peregrino e, 70,00 ms. nos fundos, confrontando com
próprio da municipalidade, medidas essas constantes do processo n.
50.412/62, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral