DECRETO N. 41.366, DE 4 DE JANEIRO DE 1963
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de Pinhal
necessário à construção de Escola
Primária
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a
área de 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados) situado na
fazenda monte belo, distrito, município e comarca de Pinhal, que
consta pertencer a Virgílio Alves de Carvalho Pinto, necessário
a construção de Escola Primária, medindo 35,00 ms.
de frente para uma estrada que liga o córrego da onça com
a fazenda São Joaquim por 28,60 ms. da frente aos fundos,
confrontando em todos os lados, com propriedade do expropriante,
medidas essas constantes da Autuação Provisória n.
4.231 (proc. 12.413) do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.