DECRETO N. 41.366, DE 4 DE JANEIRO DE 1963

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Pinhal necessário à construção de Escola Primária  

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados) situado na fazenda monte belo, distrito, município e comarca de Pinhal, que consta pertencer a Virgílio Alves de Carvalho Pinto, necessário a construção de Escola Primária, medindo 35,00 ms. de frente para uma estrada que liga o córrego da onça com a fazenda São Joaquim por 28,60 ms. da frente aos fundos, confrontando em todos os lados, com propriedade do expropriante, medidas essas constantes da Autuação Provisória n. 4.231 (proc. 12.413) do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.