DECRETO N. 41.367, DE 4 DE JANEIRO DE 1963

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Adolfo, comarca de São José do Rio Prêto, necessário à construção da Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), situado no distrito e município de Adolfo, comarca de São José do Rio Prêto, que consta pertencer a Antonio Aziz, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 25,00 ms. de frente para a Rua Sete por 30,00 ms. da frente aos fundos; de um lado, confronta com a Rua 13 de Outubro para a qual também faz frente; de outro lado e nos fundos, confronta com propriedade da Prefeitura Municipal, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22.370-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publico.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 4 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.