DECRETO N. 41.369, DE 4 DE JANEIRO DE 1963
Torna sem efeito o afastamento de funcionário do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto de 31 de dezembro de
1962, que prorrogou, em caráter excepcional, o afastamento de
funcionários da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, na parte referente a Armando dos Santos Leal, Diretor
Técnico, em virtude do que disõoe a
Resolução n. 1.383, de 27 de dezembro de 1962.
Artigo 2.º - Fica, ainda, sem efeito, o Decreto de 31 de
dezembro de 1962, que prorrogou, em caráter excepcional, o
afastamento de funcionários da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, na parte referente a Rubens de
Oliveira, Sericicultor Encarregado, e Arnaldo Borgonovi, Chefe de
Secção.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral