DECRETO N. 41.370, DE 4 DE JANEIRO DE 1963

Transforma a função que especifica, do Quadro dos servidores do Serviço de Águas de Santos e Cubatão

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em Vista o que consta do prontuário n. 270-SASC,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica transformada em "Cobrador", referência X, integrada na Tabela III, do Quadro do pessoal do Serviço de Águas de Santos e Cubatao, uma função de Motorista, referência X, da mesma Tabela e Quadro, exercida pelo sr. Francisco Silvio Figueiredo.

Parágrafo único - O título de admissão do servidor mencionado nêste artigo será apostilado pelo Superintendente do Serviço de Águas de Santos e Cubatão e a apostila publicada no órgão oficial.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral