DECRETO N. 41.370, DE 4 DE JANEIRO DE 1963
Transforma a função que especifica, do Quadro dos servidores do Serviço de Águas de Santos e Cubatão
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em Vista o que consta do
prontuário n. 270-SASC,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica transformada em "Cobrador",
referência X, integrada na Tabela III, do Quadro do pessoal do
Serviço de Águas de Santos e Cubatao, uma
função de Motorista, referência X, da mesma Tabela
e Quadro, exercida pelo sr. Francisco Silvio Figueiredo.
Parágrafo único -
O título de admissão do servidor mencionado nêste artigo
será apostilado pelo Superintendente do Serviço de
Águas de Santos e Cubatão e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral