DECRETO N. 41.371, DE 4 DE JANEIRO DE 1963
Dá a denominação de Da. Maria Mathilde Castein Castilho ao Grupo Escolar de Glicério
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
considerando que o Poder Público deve cultuar a memória
dos cidadaõs que se destacaram na sociedade por serviços
relevantes prestados a coletividade e cujo ilibado procedimento
permanece como exemplo digno de ser seguido pelas
gerações sucessoras;
considerando que a professora Maria Mathilde Castein Castilho, no
exercício da função de magistério, que
abragou em 1919, projetou-se de maneira destacada pela
dedicação invulgar à causa do ensino, notadamente
em Glicério, na qualidade de diretora do seu ensino
primário;
considerando que fora do magistério, foi, igualmente. modelar
seu procedimento, que a elevou a paradigma de dignidade social, cujos
atributos a tornaram alvo da perene simpatia e respeito gerais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Glicério passa a denominar-se Grupo Escolar "Professora Maria Mathilde Castein Castilho".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral