DECRETO N. 41.371, DE 4 DE JANEIRO DE 1963

Dá a denominação de Da. Maria Mathilde Castein Castilho ao Grupo Escolar de Glicério

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
considerando que o Poder Público deve cultuar a memória dos cidadaõs que se destacaram na sociedade por serviços relevantes prestados a coletividade e cujo ilibado procedimento permanece como exemplo digno de ser seguido pelas gerações sucessoras;
considerando que a professora Maria Mathilde Castein Castilho, no exercício da função de magistério, que abragou em 1919, projetou-se de maneira destacada pela dedicação invulgar à causa do ensino, notadamente em Glicério, na qualidade de diretora do seu ensino primário;
considerando que fora do magistério, foi, igualmente. modelar seu procedimento, que a elevou a paradigma de dignidade social, cujos atributos a tornaram alvo da perene simpatia e respeito gerais,
Decreta:  
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Glicério passa a denominar-se Grupo Escolar "Professora Maria Mathilde Castein Castilho".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral