DECRETO N. 41.374, DE 4 DE JANEIRO DE 1963

Dá nova redação aos artigos 3.° e 4.º do Decreto n. 36.430, de 31 de março de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atiibuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 3.° e 4.° do Decreto n. 36.430, de 31 de maio de 1960, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º - A C. L. G. será presidida por um advogado do Estado e integrada por um Delegado de Polícia, dois oficiais da Fôrça Publica; um Inspetor da Guarda Civil e um funcionário dos qua- dros da Secretaria da Fazenda, nomeados por decreto do Govêrno do Estado."
"Artigo 4.º - As decisões da C. L. G. serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente da Comissão o voto de desempate.
Parágrafo único - Sómente o oficial da Fôrça Pública de maior graduação ou mais antigo, terá o direito de voto, reservando-se ao outro tôdas as funções pertinentes aos demais membros da Comissão."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º  - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Plublicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esatdo dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral