DECRETO N. 41.375, DE 4 DE JANEIRO DE 1963
Altera a redação do artigo 2.º do Decreto n. 36.431 de 31 de março de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n. 36.431 de 31 de março de 1960 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º - "Para constituir a Comissão criada pelo
Decreto n. 36.430 de 31 de março de 1960, serão
designados os servidores Bel Djalma Forjaz Júnior, advogado do
Estado; Bel. Enio Monte Alegre, Delegado de Policia; Cel. Milton
Marques de Oliveira, da Fôrça Publica; Cel. Djalma Ramos
Arantes, da Fôrça Pública de São Paulo: Inspetor
Chefe de Divisão Wilton Gonçalves, da Guarda Civil de
São Paulo e Bel. Luís Washington M. Ortiz, da Secretaria
da Fazzenda".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral