DECRETO N. 41.376, DE 4 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre concessão de medalha "Valor Cívico"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos Artigo 2.º, do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956.
Considerando que ficou cabalmente demonstrado, no processo n. 21.373-60-SSP., que, devido ao elevado espírito de solidariedade humana e com risco de sua própria, o soldado Onofre Ferreira salvou a vida de Laura Ferreira de Jesus, retirando-a das águas do rio Ancanduva, nesta Capital, e prestando-lhe a assistência imediata e adequada, fato ocorrido a 4 de março de 1960:
Considerando que e dever do Estado louvar publicamente os cidadãos que pratiquem atos de acentuado sentido cívico, notadamente de salvamento de vidas humanas,
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao Sr Onofre Ferreira a Medalha "Valor Cívico" instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Pôrto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocio do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral