DECRETO N. 41.378, DE 7 DE JANEIRO DE 1963

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Cajobi, comarca de Olímpia, necessário à construção do Ginásio Estadual de Cajobi

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 8.217,00 m² (oito mil, duzentos e dezessete metros quadrados), situado no distrito e município de Cajobi, comarca de Olímpia, que consta pertencer a Abílio Martins, necessário a construção do Ginásio Estadual de Cajobi, medindo 99,00 ms, de frente para a rua 7 de Setembro; 83,00 ms. de um lado, para a rua Direita; 83,00 ms, de outro lado, para a rua Barão de Jaguara e 99,00 ms, nos fundos, para a rua Djalma Dutra, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22657-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral