DECRETO N. 41.379, DE 7 DE JANEIRO DE 1963

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Uchoa, comarca de São José do Rio Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2,° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser de sapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 11.616,00 m². (onze mil, seiscentos e de zesseis metros quadrados), situado no distrito e município de Uchoa, comarca de São José do Rio Prêto, que consta pertencer a Otavio de Meio, necessário à construção do Ginásio Estadual de Uchoa, medindo 88,00 ms. de frente para a Avenida Marechal Deodoro por 132,00 ms. da frente aos fundos; de um lado, confronta com uma rua sem denominação; de outro lado, com uma rua tam bém sem denominação e que dá saida para Japurá; nos fundos, confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. .. 22650-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto cor corerão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1983.
Fioravante Zampol
Diretor Geral