DECRETO N. 41.380, DE 7 DE JANEIRO DE 1963
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito de Eneida, município e comarca de Presidente Prudente, necessários à construção do Grupo Escolar de Eneida
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os terrenos abaixo caracterizados,
situados no distrito de Eneida, município e comarca de
Presidente Prudente, que constam pertencer a Ernesto Alfredo de
Oliveira, necessários à construção do Grupo
Escolar de Eneida, a saber:
I - um terreno medindo 30.00 ms. de frente para a rua Noroeste;
64,00 ms. de um lado confrontando com propriedade do expropriando; de
outro lado, em linha quebrada, mede respectivamente, 45,00 ms., 16,00
ms. e 19,00 ms. confrontando com propriedade de Seikiti Komesu e Takao
Harada; finalmente, 46,00 ms. nos fundos confrontando com propriedade
de Ludgero Francisco da Rocha.
II - um terreno medindo 19,00 ms de frente, confrontando com
propriedade do expropriando; 37,00 ms de um lado, confrontando com
propriedade de Sebastião Jesus e Ludgero Francisco da Rocha;
37,00 ms. de outro lado, confrontando com propriedade de Ludgero
Francisco da Rocha, e 19,00 ms. nos fundos confrontando com propriedade
de Ukiti Yamaguti, medidas essas constantes do processo n. 22327-62 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral