DECRETO N. 41.381, DE 7 DE JANEIRO DE 1963

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Areias, comarca de Queluz, necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Areias

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 600,00 m2. (seiscentos metros quadrados), situado no distrito e município de Areias, comarca de Queluz, que consta per- tencer a Manoel Firmino da Silva, necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Areias, medindo 20.00 ms. de frente para o Largo do Teatro por 30 ms. da frente aos fundos, confrontando de um lado, com propriedade de Medeiros de Antonio Luiz Costa; de outro lado e nos fundos, confrontando propriedade de Rita Pereira Rodrigues, medidas essas constantes da planta C - 30276, anexa ao processo n. 22598-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral