DECRETO N. 41.382, DE 7 DE JANEIRO DE 1963
PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 41.242, de 19 de dezembro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", aa Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Fedeial n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 41.242, de 19 de
dezembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 2.144,80 m.2. (dois mil,
cento e quarenta e quatro metros e oitenta decímetros
quadrados), situado no distrito, município e comarca de Guariba,
que consta pertencer a Anna Mary Mortati, Elvira Elza Mortati e
Magdalena Mortati, necessário à construção
da Cadeia e Delegacia de Guariba, medindo 30,00 ms. de frente para a
Avenida Evaristo Vaz; 76,00 ms. de um lado, confrontando com
propriedade das expropriandas; 54,00 ms. de outro lado, confrontando
com propriedade também das expropriandas e, 37,40 ms. nos
fundos, confrontando com a linha férrea da Cia. Paulista de
Estradas de Ferro, medidas essas constantes do processo n. 22.222/62 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral