DECRETO N. 41.383, DE 7 DE JANEIRO DE 1963

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 38.431, de 8 de maio de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.431, de 8 de maio de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de 8.047 m² (oito mil, quarenta e sete metros quadrados), situado na Vila Ponte Raza, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Honório Emiliano Bueno, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Ponte Raza, com as seguintes medidas e confrontações; "começa no ponto determmado pelo cruzamento da Rua 11 e Rua Existente e segue pela Rua 11, num caminhamento em sentido horário, por 97,00 ms, daí em curva de concordância para à direita por 8,00 ms; daí em curva para à esquerda por 68,00 ms. de frente para a Rua 9; daí deflete para à direita e segue em linha reta por 90,00 ms, confrontando com a faixa de transmissão da Light; daí deflete para à direita e segue em linha reta por 94,00 ms. - até o ponto de partida - de frente para a Rua Existente", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 21.122-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 7 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral