DECRETO N. 41.385, DE 7 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre abertura de crédito especial no
Instituto de Pesquisas Tecnológicas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, com crédito especial de Cr$ 25.000.000,00
(vinte e cinco milhões de cruzeiros), vigência até
31 de janeiro de 1963, destinado a atender despesas com a
complementação de obras e equipamentos, compreendidos no
Plano de Ação Setor I - Letra "A" -
Educação, Cultura e Pesquisas na seguinte conformidade:
1) Cr$ 15.000.000,00 - Para complementação de
Obras na Cidade Universitária.
2) Cr$ 10.000.000,00 - Para aquisição de
equipamentos destinados ao mesmo Instituto.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do crédito especial aberto na Secretaria da
Fazenda,à mesma Secretaria, pelo Decreto n. 41.280, de 24 de
dezembro de 1962.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de
janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios Govêrno, aos 7 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral