DECRETO N. 41.385, DE 7 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Instituto de Pesquisas Tecnológicas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Pesquisas Tecnológicas, com crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), vigência até 31 de janeiro de 1963, destinado a atender despesas com a complementação de obras e equipamentos, compreendidos no Plano de Ação Setor I - Letra "A" - Educação, Cultura e Pesquisas na seguinte conformidade:
1) Cr$ 15.000.000,00 - Para complementação de Obras na Cidade Universitária.
2) Cr$ 10.000.000,00 - Para aquisição de equipamentos destinados ao mesmo Instituto.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do crédito especial aberto na Secretaria da Fazenda,à mesma Secretaria, pelo Decreto n. 41.280, de 24 de dezembro de 1962.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 7 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral