DECRETO N. 41.386, DE 7 DE JANEIRO DE 1963

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Esgotos, para o exercício de 1963

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1963, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para o Departamento de Águas e Esgotos, nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937: 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto ,as quais vão subscritas pelo diretor geral do Departamento de Água e Esgotos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Nota - As Tabelas Explicativas serão publicadas depois.

D. A. E. - Divisão de Contabilidade e Orçamento, 30 de novembro de 1962
Joaquim Faria Cardoso Júnior
Diretor Geral



D.A.E. - DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO 30 DE NOVEMBEO DE 1962.
JOAQUIM FARIA JUNIOR
Diretor Geral.