DECRETO N. 41.386, DE 7 DE JANEIRO DE 1963
Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Esgotos, para o exercício de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1963, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para o Departamento de Águas e Esgotos, nos têrmos do
parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499, de 20
de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e
a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à
discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a
êste decreto ,as quais vão subscritas pelo diretor geral
do Departamento de Água e Esgotos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
partir de 1.º de janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Nota - As Tabelas Explicativas serão publicadas depois.



