DECRETO N. 41.387, DE 7 DE JANEIRO DE 1963

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, para o exercício de 1963 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1963, respectivamente, as seguintes receita e despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.439, de 20 de agôsto de 1937.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Nota - As Tabelas Explicativas serão publicadas depois.