CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para exercício financeiro de 1963, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Caixa Beneficiente dos Funcionários Públicos, Montepio dos Magistrados, Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça e Carteira de Previdência dos advogados de São Paulo, nos têrmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n. de 20 de agôsto de 1937:

Artigo 2.º - As receitas e as despesas de que trata o artigo anterior, obedecendo a descriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas das respectivas Entidades.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Nota - As tabelas Explicativas serão publicadas depois.














RECEITA GERAL
§ 1.° - Receita Ordinária
Onde se lê:
1 - Seguros
12 - Seguros Contra Fogo
124 - Prêmios de seguros sôbre própios da Catreira Predial.
Leia-se:
1 - Seguros
12 - Seguros Contra Fogo
124 - Prêmios de seguros sôbre próprios da Carteira Predial.
Onde se lê:
2 - Contribuições
22 - Pensões Mensais
Contribuição das Autarquias,decreto n.41.388, de 07.01.1963
Leia-se:
2 - Contribuições
22 - Pensões Mensais
224 - Contribuição das Autarquias
Onde se lê:
3 - Patrimonial
31 - Juros
313 - Juros sôbre inversõe imobiliários,
Leia-se:
3 - Patrimonial
31 - Juros
313 - Juros sôbre inversões imobiliárias.
Onde se lê:
317 - Juros de empréstimos imobiliárias .........50.000.000,00
Leia-se:
317 - Juros de empréstimos imobiliários...........1.800.000.000,00
Onde se lê:
Soma da Receita Geral.............................12.252.280.000,00
Leia-se:
Soma da Receita Geral.............................15.252.280.000,00
DESPESA GERAL
§ 1.° - Despesa Administrativa
INSTITUTO - SEDE
Onde se lê:
1 - Pessoal Variável
11 - Vantagens diversas
117 - Adiiconal por tempo de serviço,
Leia-se:
1 - Pessoal Variável
11 - Vantagens diversas
117 - Adicional por tempo de serviço.
Onde se lê:
2 - Material e Serviços
3 - Material de Consumo
32 - Material de laboratório e de gabinete
Material cirúrgico,
Leia-se:
2 - Material e Serviços
3 - Material de Consumo
32 - Material de laboratório e de gabinete
325 - Material cirúrgico.
Onde se lê:
4 - Despesas Diversas
40 - Gastos gerais
400 - Serviços de limpeza,
Leia-se:
4 - Despesas Diversas
40 - Gastos gerais
403 - Serviços de limpeza.
DIVISÃO DA CARTEIRA PREDIAL
Onde se lê:
8.91.2 - Material Permanente,
Leia-se:
8.91.1 - Pessoal Variável.
Onde se lê:
Verba N.,
Leia-se:
Verba N. 4.
Onde se lê:
8.91.2 - Pessoal Variável,
Leia-se:
8.91.2 - Material Permanente.
DIVISÃO DA CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Onde se lê:
5 - Eventuais
51 - Rendas Eventuais
512 - Outras reveitas,
Leia-se:
5 - Eventuais
51 - Rendas Eventuais
512 - Outras receitas.
CARTEIRA DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DA JUSTICA
Onde se lê:
1 - Contribuições
11 - Fundos de Inativos,
Leia-se:
1 - Contribuições
11 - Fundo de Inativos.
Onde se lê:
Verba n. 1
1 - Pessoal
0 - Pessoal Fixo,
Leia-se:
Verba n. 1
1 - Pessoal 8.91.0 0 - Pessoal Fixo.
CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
Onde se lê:
1 - Pessoal
0 - Pessoal Fixo
03 - Substituições e diferenças transitórios
Leia-se:
1 - Pessoal
0 - Pessoal Fixo
03 - Substituições e diferenças transitorias,
Onde se lê:
4 - Despesas Diversas
47 - Despesas especiais
473 - Despesas judiciais e certidões em geral .............. 2.000,00
Leia-se:
4 - Despesas Diversas
47 - Despesas especiais
473 - Despesas judiciais e certidões em geral........20.000,00
Onde se lê:
§ 2.º - Encargos
Verba n. 3
Despesa de Previdência
8.91.5 5 - Operações de Previdência,
Leia-se:
§ 2.º - Encargos
Verba n. 3
Despesa de Previdência
8.91.5 5 - Obrigações de previdência.
Onde se lê:
§ 3.º - Despesas de Aplicação Financeira,
Leia-se:
§ 3.º - Despesa de Aplicação Financeira.