1.ª Secção - de São Paulo a Jundiaí e vice-versa
2.ª Secção - de Jundiaí a Rio Claro e vice-versa
3.ª Secção - de Rio Claro a Araraquara a Pitanqueiras e vice-versa
4.ª Secção - de Araraquara a Pitanqueiras e vice-versa
5.ª Secção - de Pitangueiras a Barretos e vice-versa
Entre São Paulo e Barretos
1.ª - Secção - de São Paulo a Jundiai e vice-versa
2.ª - Secção - de Jundiai a Rio Claro e vice-versa
3.ª - Secção - de Rio Claro a Araraquara e vice-versa
4.ª - Secção - de Araraquara a Pitangueiras e vice-versa
5.ª - Secção - de Pitangueiras a Barretos e vice-versa
Nota: O prêço do "Suplemento" de passagem aplicável
para qualquer estação da Estrada de Ferro Araraquara,
onde os trens com lugares numerados fazem parada será um
só, isto é, Cr$ 40,00 para a 1.ª classe e Cr$ 30,00
para a 2.ª classe.
DECRETO N. 41.389, DE 7 DE JANEIRO DE 1963
Retificação
No título da fôlha que baixou com o Decreto acima, onde se lê:
Folha a que se refere o Decreto n. 41.389, de 7 de janeiro de 1962
Leia-se:
Fôlha a que se refere o Decreto n. 41.389, de 7 de janeiro de 1963.