DECRETO N. 41.396, DE 7 DE JANEIRO DE 1963
Reintegra D. Maria José Borges
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e em cumprimento ao Venerando
Acórdão proferido nos autos da Apelação
Cível n.º 106.083, da Comarca da Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reintegrada D. Maria José Borges
no cargo de Contador, referência "53", do Quadro do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, lotado naquele
Instituto, nos têrmos do artigo 13, da Lei n. 5.580 de 27 de
janeiro de 1960.
Artigo 2.º - Fica o funcionário efetivado no
referido cargo nos têrmos da Lei n.º 5.765, de 12 de julho
de 1960, passando assim, para a Tabela V, da Parte Permanente, do
Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - O Secretário do Trabalho, Industria e
Comércio expedirá o título de funcionário
de que trata êste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral