DECRETO N. 41.396, DE 7 DE JANEIRO DE 1963

Reintegra D. Maria José Borges

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e em cumprimento ao Venerando Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n.º 106.083, da Comarca da Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reintegrada D. Maria José Borges no cargo de Contador, referência "53", do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, lotado naquele Instituto, nos têrmos do artigo 13, da Lei n. 5.580 de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 2.º - Fica o funcionário efetivado no referido cargo nos têrmos da Lei n.º 5.765, de 12 de julho de 1960, passando assim, para a Tabela V, da Parte Permanente, do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - O Secretário do Trabalho, Industria e Comércio expedirá o título de funcionário de que trata êste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral