DECRETO N. 41.397, DE 7 DE JANEIRO DE 1963

Aprova o orçamento do  Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1963
CARLOS DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas,para o exercício financeiro de 1963, respectivamente,as seguintes Receitas e Despesas para o Departamento de Águas e  Energias Elétrica, nos têrmos do § 4.º do Art. 1.º do Decreto 8.499, de 20 de agôsto de 1937:



Artigo 2.º - As Receitas e Despesas de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constantes das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor Geral do referido Departamento.
Artigo 3.º - Consideram-se suplementadas, até o limite correspontárias às quais correspondam rubricas próprias da receita do Departamento de Àguas e Energias Elétrica.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,retrogindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1963.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 7 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Francisco de Paula Machado de Campos
Pública na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Nota - As Tabelas Explicattivas serão publicadas depois.

DECRETO N. 41.397, DE 7 DE JANEIRO DE 1963

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica para 1963

Retificação

Nas Tabelas Explicativas a que se refere o Decreto acima,onde se lê:
3.03.0 - Serviços urbanos
4 - Renda proveniente do fornecimento de energia elétrica Usinas Termo Hidroelétricas do D.A.E
Leia-se
3.03.0 - Serviços urbanos
4 - Renda proveniente do fornecimento de energia elétrica de Usinas Termo Hidroelétricas do D.A.E.E.
Acrescentar no Código 19
19 - 6.23. 0
Onde se lê:
109 - Encargos Transitórios
627.400,00
Leia-se
527.400,00