Artigo 2.º
- As Receitas e Despesas de que trata o artigo anterior
obedecerão à discriminação constantes das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor Geral do referido Departamento.
Artigo 3.º
- Consideram-se suplementadas, até o limite
correspontárias às quais correspondam rubricas
próprias da receita do Departamento de Àguas e Energias
Elétrica.
Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação,retrogindo seus efeitos a 1.º de janeiro
de 1963.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 7 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Francisco de Paula Machado de Campos
Pública na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Nota - As Tabelas Explicattivas serão publicadas depois.





DECRETO N. 41.397, DE 7 DE JANEIRO DE 1963
Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica para 1963
Retificação
Nas Tabelas Explicativas a que se refere o Decreto acima,onde se lê:
3.03.0 - Serviços urbanos
4 - Renda proveniente do fornecimento de energia elétrica Usinas Termo Hidroelétricas do D.A.E
Leia-se
3.03.0 - Serviços urbanos
4 - Renda proveniente do fornecimento de energia elétrica de Usinas Termo Hidroelétricas do D.A.E.E.
Acrescentar no Código 19
19 - 6.23. 0
Onde se lê:
109 - Encargos Transitórios
627.400,00
Leia-se
527.400,00