DECRETO N. 41.398, DE 8 DE JANEIRO DE 1963

Aprova o orçamento do Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado "DAMSPE"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1963, respectivamente, as seguintes receita e despesa para o Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, "DAMSPE" nos têrmos do artigo 14, da Lei n. 1.856, de 29 de outubro de 1952. 

                                                                               

Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Hospital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral

(Nota - As Tabelas Explicativas serão publicadas depois)

DECRETO N. 41.398, DE 8 DE JANEIRO DE 1963

Aprova o orçamento do Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado "DAMSPE"