DECRETO N. 41.399, DE 8 DE JANEIRO DE 1963

Aprova o orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnologicas, para o exercício de 1963

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1963, respectivamente, as seguintes receita e despesa para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937: 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a distribuição constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do referido Instituto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Nota - As Tabelas Explicativas serão publicadas depois.

DECRETO N. 41.399, DE 8 DE JANEIRO DE 1963

Aprova o orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para o exercício de 1963

Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
,obedecerão à distribuição constante ...
Leia-se:
,obedecerão à discriminação constante ...

  DECRETO N. 41.399, DE 8 DE JANEIRO DE 1963

  Aprova o orçamento do Instituto de Pesquisa Tecnológicas para o exerciico de 1963

Retificação

     
Leia - se:
210-A Aparelhos e instrumentos físicos de engenharia, médicos, de laboratórios, de observatórios e similares.