DECRETO N. 41.399, DE 8 DE JANEIRO DE 1963
Aprova o orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnologicas, para o exercício de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1963, respectivamente, as seguintes receita e despesa
para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, nos têrmos do
parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20
de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e
a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a
distribuição constante das Tabelas Explicativas anexas a
êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente
do referido Instituto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Nota - As Tabelas Explicativas serão publicadas depois.
DECRETO N. 41.399, DE 8 DE JANEIRO DE 1963
Aprova o orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para o exercício de 1963
Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
,obedecerão à distribuição constante ...
Leia-se:
,obedecerão à discriminação constante ...