DECRETO N. 41.400, DE 8 DE JANEIRO DE 1963

Altera a redação do artigo 8.° das Instruções Complementares ao Regimento Interno dos Estabelecimentos Oficiais do Ensino Secundário do Estado, baixadas pelo Decreto n. 40.235, de 13 de junho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando:
1 - Que a Lei 4024, de 20 de dezembro de 1961 (Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional) imprimiu nova orientação na organização dos cursos de nivel médio;
2 - que, no regime anterior, o limite mínimo de média exigido para promoção do aluno no curso secundário era de quatro por disciplina;
3 - que, pelo regime ora vigente, êsse limite foi elevado para cinco;
4 - que, nêste ano de transição, ocorreram dificuldades de ajustamento por parte do aluno ao novo regime, tanto que os resultados estatisticos finais do ano letivo revelam reprovação acima do normal;
5 - que, com a abertura de novas oportunidades de exames finais, em segunda época, será possível restabelecer em grande parte, a normalidade da situação.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 8.º das Instruções complementares ao Regimento Interno dos Estabelecimentos Oficiais de Ensino Secundário do Estado, baixadas pelo Decreto n. 40.235, de 13 de junho de 1962, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º - Conceder-se-á segunda época, na primeira metade de fevereiro, mediante requerimento dirigido ao diretor do estabelecimento, ao aluno que não tenha obtido nota final igual ou superior a cinco em até três disciplinas".

§ 1.º - No ano de 1962, será expecionalmente, permitido a prestação de exames de segunda época em até quatro disciplinas.

§ 2.º - O prazo para entrega do requerimento a que se refere o presente artigo expira no dia 31 de janeiro.

Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral