DECRETO N. 41.400, DE 8 DE JANEIRO DE 1963
Altera a redação do
artigo 8.° das Instruções Complementares ao Regimento
Interno dos Estabelecimentos Oficiais do Ensino Secundário do
Estado, baixadas pelo Decreto n. 40.235, de 13 de junho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e considerando:
1 - Que a Lei 4024, de 20 de
dezembro de 1961 (Lei de Diretrizes Bases da Educação
Nacional) imprimiu nova orientação na
organização dos cursos de nivel médio;
2 - que, no regime anterior,
o limite mínimo de média exigido para
promoção do aluno no curso secundário era de
quatro por disciplina;
3 - que, pelo regime ora vigente, êsse limite foi elevado para cinco;
4 - que, nêste ano de
transição, ocorreram dificuldades de ajustamento por
parte do aluno ao novo regime, tanto que os resultados estatisticos
finais do ano letivo revelam reprovação acima do normal;
5 - que, com a abertura de
novas oportunidades de exames finais, em segunda época,
será possível restabelecer em grande parte, a normalidade
da situação.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 8.º das Instruções
complementares ao Regimento Interno dos Estabelecimentos Oficiais de
Ensino Secundário do Estado, baixadas pelo Decreto n. 40.235, de
13 de junho de 1962, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º - Conceder-se-á segunda época, na
primeira metade de fevereiro, mediante requerimento dirigido ao diretor
do estabelecimento, ao aluno que não tenha obtido nota final
igual ou superior a cinco em até três disciplinas".
§ 1.º - No ano de
1962, será expecionalmente, permitido a prestação
de exames de segunda época em até quatro disciplinas.
§ 2.º - O prazo para entrega do requerimento a que se refere o presente artigo expira no dia 31 de janeiro.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral